Departamento de Administração

À Diretoria de Administração compete:

  • A proposição de políticas e normas sobre a Administração de recursos humanos e materiais da Prefeitura;
  • O recrutamento, a seleção e o treinamento dos servidores da Prefeitura, bem como a administração dos planos de classificação cargos, empregos e funções;
  • Os serviços que controle, registros funcionais orçamento de pessoal;
  • O estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;
  • A administração das oficinas e garagem;
  • A elaboração e implantação de normas sobre a guarda e máquinas da Prefeitura;
  • A administração e conservação dos edifícios em que funcione órgão da Prefeitura, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
  • As atividades referentes à administração de material e do Patrimônio Mobiliário;
  • O desempenho de outras atividades afins.
Unidades Administrativas

À Seção de Tributação compete:

  • Acompanhar as dívidas dos credores e devedores;
  • Emitir taxas de serviços e alvarás;
  • Realizar audiências públicas;
  • Elaborar a prestação de contas;
  • Inscrever devedores na dívida ativa;
  • Executar as providências para obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
  • Fiscalizar o efetivo recolhimento dos tributos;
  • A proposição das políticas tributárias de competência do Município;
  • A elaboração e manutenção dos cadastros de pessoas sujeitas à tributação municipal;
  • O lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
  • O estudo e a proposição ao Prefeito de normas de melhoria da legislação tributária;
  • A administração da Dívida Ativa do Município;
  • O desempenho de outras atividades afins.

Orientações e informações:

  • Orientação prévia sobre o processo de registro;
  • Orientação prévia sobre o processo de licenciamento municipal;
  • Como se tornar um fornecedor da prefeitura;
  • Processos de aquisições públicas municipais em andamento;
  • Mapa de oportunidades para o empreendedor;
  • Distribuição de material informativo.


Prestação de serviços:

  • Responder à consulta de viabilidade do negócio;
  • Adequar e integrar a Redesimples por meio do Minas Fácil;
  • Protocolo do licenciamento municipal de MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresas de Pequeno Porte) e demais empresas;
  • Emissão das Guias de Recolhimento das taxas municipais (formalização, alteração e baixa);
  • Emissão de Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
  • Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual DASN SIMEI;
  • Cumprir os prazos pactuados com a JUCEMG para emissão da inscrição municipal e alvará de localização e funcionamento.

 

VANTAGENS:

  • Maior arrecadação;
  • Desenvolvimento social para a população;
  • Excelente marca para sua gestão;
  • Oportunidades para os cidadãos.
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