Está em vigor o prazo para os proprietários rurais de todo o país enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2019. O prazo de entrega vai até o dia 30 de setembro.

Esse ano o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o artigo 29 da Lei Nº 12.651 deve informar, na declaração do ITR o respectivo número do recibo da inscrição.

Os demais declarantes que ainda não realizaram a inscrição no CAR, não há necessidade de preocupação.

Para que tudo ocorresse dentro da legislação e da justiça, a Prefeitura de Campo Florido elaborou um laudo técnico que serviu de base para os cálculos de valores por parte da Receita Federal.

Tudo foi feito com o máximo rigor para que o processo seja justo e coerente com todas as premissas da Receita Federal e com a realidade das propriedades rurais da nossa região, afirma o prefeito Renatinho.

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal pela Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em qualquer unidade da Receita Federal.

Se você quiser baixar o programa, basta clicar aqui: Programa para Declaração do ITR.

Se você desejar ver o laudo técnico elaborado pela equipe de engenharia da Prefeitura de Campo Florido é só clicar aqui: Laudo Técnico ITR 2019.

Lembrando que o prazo final para a Declaração do ITR é dia 30 de setembro, fique atento ao prazo e evite o pagamento de multas por atraso, além de negativação no cadastro da Receita Federal.

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