Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental


Descrição

É um certificado de que a atividade econômica não é passível de licenciamento ambiental pelo município de Campo Florido, nas seguintes situações:

  • Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
  • Competência do licenciamento de outros entes federados;
  • Atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017;
  • Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma. 
Público alvo

Pessoa física e jurídica com empreendimento não passível de licenciamento.

Requisitos necessários
  1. Requerimento, a ser preenchido e assinado diretamente no sistema de protocolo digital;
  2. FCE preenchido, anexado em pdf e assinado digitalmente, sendo necessário o preenchimento das seguintes planilhas:
    • TELA 1 (critérios locacionais de enquadramento),
    • TELA 2 (Módulo 2: Fatores de restrição ou vedação e Módulo 3: Outras intervenções),
    • TELA 3 (Módulo 4: Classificação das atividades).
  3. Planilha do FCE completa, parte preenchida e todas as outras abas, em formato xlsx;
  4. Cópia dos documentos pessoais do requerente, se pessoa física;
  5. Cópia do cartão CNPJ e última alteração do contrato social, se pessoa jurídica;
  6. Em caso de pessoa jurídica, anexar também cópia dos documentos pessoais do responsável legal;
  7. Procuração com firma reconhecida, em caso de o processo ser formalizado por terceiro; (modelo)
  8. Comprovante de propriedade, posse ou outra situação que legitime o uso do espaço territorial para o desenvolvimento da atividade.
  9. Cópia do Alvará de funcionamento;(1)
  10. Planta baixa do empreendimento, em pdf;(1)
  11. Arquivo digital, no formato KML ou SHP, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_EMPR”;(1)
  12. Carta de anuência, em caso de mais de um proprietário/possuidor ou se existir contrato de arrendamento, quando for o caso; (modelo) (2)
  13. Cópia do contrato de arrendamento ou instrumento similar, quando for o caso; (2)
  14. Cópia do recibo definitivo do Cadastro Ambiental Rural – CAR da propriedade;(2)
  15. Arquivo digital (pasta compactada) contendo as seguintes representações(2):
    • 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o polígono do imóvel ou empreendimento, com a seguinte nomenclatura: “POL_PROP”;
    • 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da Reserva Legal, com a seguinte nomenclatura: “POL_RL”. No caso de Reserva Legal a ser recomposta, compensada ou relocada (Art. 35 e 38 da Lei 20.922/13), deverá ão) ser apresentado(s) Polígono(s) diferente(s) com a seguinte nomenclatura: “POL_RLRC”; “POL_RLC” e “POL_RLRL”, respectivamente;
    • 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo o(s) Polígono(s) da(s) área(s) de APP, com a seguinte nomenclatura: “POL_APP”;
    • 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, com o ponto referente à sede da propriedade rural, com a seguinte nomenclatura: “PTO_SEDE”;
    • 1 (um) arquivo, no formato KML ou SHP, contendo polilinhas que representam os rios, córregos, nascentes e cursos d’água, com a seguinte nomenclatura: “PL_HIDRO”.
  16. Croqui de localização do empreendimento em formato KML ou SHP;(2)

Se necessário podem ser solicitadas informações complementares para compor a análise do processo.

(1) Exigido somente para empreendimentos localizados na área urbana do município

(2) Exigido somente para empreendimentos localizados na zona rural do município.

Documentos
Etapas do processo
  1. Cadastro no sistema de protocolos online.
  2. Abertura do protocolo.
  3. Pagamento da taxa de análise.
  4. Análise do processo.
  5. Emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Atendimento

Online: Este serviço pode ser solicitado via internet. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.

Telefone: (34) 3322-0263

Presencial: Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro

Taxa

 O valor será determinado conforme a quantidade de matrículas do empreendimento.

Prazo para atendimento

Prazo máximo de 10 dias a contar da formalização do processo administrativo.

Prioridade de Atendimento

Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017).

Endereço de atendimento

Departamento de Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
(34) 3322-0263