Ouvidoria

Fale com a Ouvidoria

Elogio

Expresse se você está satisfeito com um atendimento público

Reclamação

Manifeste sua insatisfação com um serviço público

Denúncia

Comunique um ato ilícito praticado contra a administração pública

Sugestão

Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.

O manifestante deve fornecer o maior número de informações, a fim de viabilizar a apuração dos fatos. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Mas vale lembrar que a Ouvidoria não substitui os canais de atendimento de solicitação de serviço, devendo ser acionada quando o cidadão não obtiver resposta à sua solicitação.

  • SUGESTÃO: Escolha essa opção se você tiver uma ideia ou proposta de melhoria na prestação dos serviços públicos e deseja compartilhar com a Administração Pública;
  • ELOGIO: Escolha essa opção se você foi bem atendido ou está satisfeito com o atendimento recebido e deseja compartilhar com a administração pública;
  • RECLAMAÇÃO: Escolha essa opção para demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiências. Também se aplica aos casos de omissão na prestação de um serviço público;
  • DENÚNCIA: Escolha essa opção para comunicar uma irregularidade, um ato ilícito ou uma violação de direitos na administração pública.

As manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, e Elogio necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

A Ouvidoria garante o sigilo dos dados pessoais do manifestante, caso este o solicite.

O acesso à Ouvidoria Geral poderá ser realizado:

  • Presencial, de segunda a sexta-feira das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas
    (Praça Eteocles Vilela Silva, nº 78 – Centro – Campo Florido-MG);

Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.