Decreto nº008 de 24 de Janeiro de 2022

Estabelece prazo para pagamento da taxa do poder de polícia para a emissão da licença para localização e funcionamento para o exercício de 2022 e contém outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Municipal nº710/98 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para pagamento da taxa do
poder de polícia para a emissão da licença para localização e funcionamento para o exercício de
2022,


DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido a data limite de 10/03/2022 para o prazo de pagamento da taxa de
poder de polícia para a emissão da licença para localização e funcionamento de qualquer
atividade comercial, industrial, de crédito, seguro, capitalização, agropecuária, de prestação de
serviço, ou atividades decorrentes de profissão, arte, ofício ou função.
§ 1º – As licenças expedidas conforme caput, serão válidas para o exercício de 2022, ficando
sujeitas a renovação nos exercícios posteriores.
§ 2º – As taxas serão calculadas proporcionalmente ao número de meses de sua validade.
§ 3º – Será exigida renovação de licença, quando ocorrer mudança de ramo de atividade ou
transferência de local de estabelecimento.

Art. 2º – As taxas pelo exercício do poder de polícia serão cobradas de acordo com os valores e
porcentagens da UFM (Unidade Fiscal Municipal), constantes do Código Tributário do
Município, Lei Municipal nº 710/98 e suas alterações posteriores.

Art. 3º – Revogando as disposições em contrário, os efeitos do presente Decreto entram em
vigor na data de sua publicação, para todos os fins legais

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido
83º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão
Aos 24 de janeiro de 2022.