LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Acrescenta o art. 140-A na Lei Complementar nº710/1998 no qual torna obrigatório a concessão de desconto de 10% sobre o valor de IPTU atendidas as condições previstas e dá outras providências.

Acrescenta o art. 140-A na Lei Complementar nº710/1998 no qual torna obrigatório a concessão de
desconto de 10% sobre o valor de IPTU atendidas as condições previstas e dá outras providências.