ISENÇÃO EM CONTA DE LUZ.

O Governo Federal publicou no D.O.U no último dia (08/04) a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020 que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Atenção

A Medida Provisória traz em seu Art. 2º que a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, passara a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A. No período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, os descontos de que tratam os incisos I ao IV do caput do art. 1º serão aplicados conforme indicado a seguir:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e

II – para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.” (NR)

Quem tem direito de acessar:

A Tarifa Social de Energia Elétrica, a que se refere a MP, será aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

I – seus moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Cabe ressaltar que a Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.

Para mais detalhes sobre quem tem direito e como acessar o mesmo segue abaixo o link da página do Ministério da Cidadania que trata sobre o detalhamento desta Medida Provisória!!!

http://desenvolvimentosocial.gov.br/imprensa/Noticias/familias-do-cadastro-unico-e-de-beneficiarios-do-bpc-tem-isencao-na-conta-de-luz-por-tres-meses

https://www.facebook.com/1310037595749101/posts/2949908888428622/?d=n

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