As pré-inscrição vão até 08/06 e as inscrições até 22/06
Com a proposta de apoiar artistas, produtores e empreendedores culturais durante a pandemia da Covid-19, a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult) divulga o Edital Arte Salva – Fundo Estadual de Cultura. As premiações serão destinadas a artistas independentes, bandas, profissionais do circo e demais realizadores que compõem a cadeia cultural em Minas Gerais.
Sobre o Edital
Inscreva seu projeto na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, disponível no site: cultura.gov.br. Atenção, é necessário fazer um primeiro cadastro na plataforma e, em seguida, cumprir as etapas de cadastramento específicas, bem como preenchimento de dados e o envio digital de documentos obrigatórios. Os projetos devem obedecer a critérios específicos para habilitação, sendo classificados em duas categorias distintas, de acordo com a proposta apresentada pelo proponente.
Na Categoria 1, que contempla vídeos de expressão artístico-cultural, o edital contempla artistas que pretendem produzir e transmitir vídeo inédito que contenha performance ou manifestação artístico-cultural executada individualmente pelo proponente. Já a Categoria 2 é destinada, principalmente, aos produtores, gestores ou técnicos. Essa categoria contempla a produção e transmissão de vídeo inédito que contenha curso, formação, capacitação ou qualificação executada individualmente pelo proponente.
O material audiovisual deve seguir alguns critérios técnicos para ser habilitado. Em ambas as categorias, os vídeos deverão ser produzidos individualmente e ter resolução de pelo menos 1280×720, para vídeos com proporção 16:9; de pelo menos 640×480, para vídeos com proporção 4:3; e não devem incluir barras horizontais nem verticais. A taxa de bits de áudio recomendável é 128 kbps ou superior, não podendo ser inferior a 64 kbps. Além disso, os vídeos devem ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 20.
Em ambas as categorias, o local de produção, a estrutura e a tecnologia de execução deverão ser providenciados pelo proponente devendo ser observadas, obrigatoriamente, as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, determinadas pelo Governo de Minas Gerais e outras instituições públicas. Os projetos aprovados deverão, após a execução, ser disponibilizados em ambiente digital próprio, como redes sociais, plataformas de reprodução de vídeo ou site específico.