Procuradoria Geral

À Procuradoria Geral compete:

  • Representar em juízo o Município, em quaisquer ações em que seja parte;
  • Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
  • Elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Executivo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos, editais, etc,
  • Aprovar minutas de escrituras, bem como acompanhar a lavratura e o registro das mesmas;
  • Minutar projetos de lei e decretos, emitindo parecer, acompanhando sua tramitação e publicação;
  • Providenciar a legalização das doações feitas ou recebidas pelo Município;
  • Assessorar a administração municipal, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes às áreas de atuação de cada unidade;
  • Supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações;
  • Desempenhar outras atividades afins.


O cargo de Procurador Geral deverá ser preenchido por bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

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