À Diretoria de Recursos Humanos compete:
Elaborar a folha de pagamento com os descontos obrigatórios e autorizados, tanto do pessoal ativo e inativo, bem como os subsídios agente políticos;
Fazer o controle do pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens aos servidores previstos na legislação em vigor, verificando prazos e solicitando a confirmação de dependentes, quando for o caso;
Executar na época própria as tarefas necessárias ao recolhimento das contribuições ao INSS e movimentação do PASEP;
Elaborar as relações e preencher as guias de recolhimento das importâncias devidas ao INSS;
Efetuar os cálculos das importâncias devidas aos servidores dispensados;
Elaborar e distribuir na época própria as comunicações sob rendimentos para efeito de contribuição de imposto de renda;
Comunicar ao setor responsável pelo patrimônio, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferência de carga de material;
Elaborar a escala de férias dos servidores, de acordo com os mapas, e encaminhá-la ao Diretor para referendá-la;
Distribuir a todos os órgãos da Prefeitura, na primeira semana do mês de novembro de cada ano, os mapas relativos à escala de férias e controlar devolução quando devidamente preenchidos;
Emitir e fazer entrega dos avisos de férias para as respectivas chefias e, depois de confirmada, lançar a ocorrência nas respectivas fichas funcionais;
Tomar as decisões cabíveis frente às irregularidades que se relacione com a administração do pessoal, após ouvir o Diretor;
Providenciar em época oportuna o preenchimento da D.I.R.F,
Examinar e opinar sobre estudos relativos a cargos e vencimentos;
Atualizar as tabelas de níveis de vencimentos quando necessárias;
Elaborar o controle de frequência dos servidores mensalmente;
Propor programas de treinamento para funcionários;
Desenvolver as atividades de integração de novos servidores;
Treinar e orientar os funcionários, avaliar o seu desempenho funcional, conjuntamente com os respectivos superiores hierárquicos, propondo e participando da execução de medidas para a melhoria da qualidade da prestação de serviços pelos servidores;
Desempenhar outras atividades afins.
I – Acompanhar e elaborar a folha de pagamento, recebendo controle de frequência e fazendo os devidos apontamentos;
II – Acompanhar os atestados médicos entregues;
III – Desempenhar outras atividades afins.
Em desenvolvimento…
rh@campoflorido.mg.gov.br
(34) 3322-0258
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