Conforme regulamentação Portaria nº 01/2025 – “Art.2º Eventos carnavalescos em ambiente fechado, onde não haverá consumo livre de bebidas alcoólicas (open bar), o ingresso e permanência de menores de 16 anos de idade incompletos serão permitidos apenas se devidamente acompanhados por um dos pais ou responsável legal e, quanto aos adolescentes, entre 16 e 18 anos incompletos, a entrada será franqueada mediante apresentação de autorização por escrito, que esteja legível, emitida pelos pais ou responsáveis legais, contendo dados das partes e assinatura, acompanhada de cópia simples de um documento de identidade dos pais ou responsáveis que assinar a autorização.
Clique no botão acima (Gerar Autorização), preencha os dados e gere sua autorização.
Ou, baixe o modelo:
