Departamento de Compras e Licitação

À Diretoria de Compras e Licitação compete:

I – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, observando em tudo as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;

II – Cadastrar e manter arquivo de licitantes e fornecedores;

III – Fazer abertura de processo licitatório mediante requisição de material e/ou serviço;

IV – Solicitar autorização do procedimento licitatório ao Prefeito Municipal;

V – Juntar documentos, elaborar minuta de contrato a ser eventualmente firmado, edital – se necessário, fundamentar o que se pretende e requerer a elaboração de parecer jurídico;

VI – Todos os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;

VII – Manter arquivo atualizado de contratos, agenda de seus respectivos vencimentos, atualizados diária e cronologicamente, documentos relativos a fornecedores, regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e fundiária;

VIII – Prestar contas dos serviços efetuados, mensalmente, através de formulários próprios e em atendimento às regras emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mormente à Instrução Normativa nº 008/2003;

IX – Prestar contas de suas atividades no final de cada exercício financeiro;

X – Executar outras tarefas afins.

§ 1º O Diretor do Departamento de Licitação será, obrigatoriamente, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo ter curso superior completo em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.

§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Compras e Licitação, as seguintes unidades administrativas:

Unidades Administrativas

I – Planejar, organizar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras;

II – Desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação – CPL;

III – Receber todas as notas fiscais da administração, devidamente liquidadas;

VI – Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

I – Desenvolver todos os trabalhos necessários ao Processo Licitatório;

II – Formalizar processos;

III – Colher assinaturas e coordenar andamentos;

IV – Executas outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

I – Atendimento aos setores para entrega de material de consumo;

II – Controle de validade, estoque de material de consumo geral e de projetos;

III – Planejamento de aquisição de material de consumo e limpeza;

IV – Distribuição de materiais;

V – Executas outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

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