À Diretoria de Compras e Licitação compete:
I – Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, observando em tudo as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
II – Cadastrar e manter arquivo de licitantes e fornecedores;
III – Fazer abertura de processo licitatório mediante requisição de material e/ou serviço;
IV – Solicitar autorização do procedimento licitatório ao Prefeito Municipal;
V – Juntar documentos, elaborar minuta de contrato a ser eventualmente firmado, edital – se necessário, fundamentar o que se pretende e requerer a elaboração de parecer jurídico;
VI – Todos os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, com entabulação de aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
VII – Manter arquivo atualizado de contratos, agenda de seus respectivos vencimentos, atualizados diária e cronologicamente, documentos relativos a fornecedores, regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e fundiária;
VIII – Prestar contas dos serviços efetuados, mensalmente, através de formulários próprios e em atendimento às regras emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mormente à Instrução Normativa nº 008/2003;
IX – Prestar contas de suas atividades no final de cada exercício financeiro;
X – Executar outras tarefas afins.
§ 1º O Diretor do Departamento de Licitação será, obrigatoriamente, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devendo ter curso superior completo em Direito, Administração, Contabilidade ou Economia.
§ 2º Integram a estrutura da Diretoria de Compras e Licitação, as seguintes unidades administrativas:
I – Planejar, organizar e controlar as atividades e todas as compras de mercadorias, serviços, bem como contratação de obras;
II – Desenvolver todos os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação – CPL;
III – Receber todas as notas fiscais da administração, devidamente liquidadas;
VI – Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
I – Desenvolver todos os trabalhos necessários ao Processo Licitatório;
II – Formalizar processos;
III – Colher assinaturas e coordenar andamentos;
IV – Executas outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
I – Atendimento aos setores para entrega de material de consumo;
II – Controle de validade, estoque de material de consumo geral e de projetos;
III – Planejamento de aquisição de material de consumo e limpeza;
IV – Distribuição de materiais;
V – Executas outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
licitacao@campoflorido.mg.gov.br
(34) 3322-0215
Pc. Eteocles Vilela, 78 – Centro
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CEP 38130-000