Departamento de Contabilidade e Orçamento

Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento, a ser ocupada por profissional formado em Contabilidade e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, compete:

  • Elaborar o orçamento;
  • Acompanhar o Programa;
  • Elaborar LDO, LOA e PPA;
  • Emitir empenhos;
  • Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal;
  • A execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública;
  • Controlar a execução orçamentária dentro do estabelecido na legislação federal pertinente;
  • Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas;
  • Proceder à escrituração e demais procedimentos contábeis;
  • Elaborar a prestação de contas anual, obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado;
  • Elaborar balancetes mensais e demais procedimentos contábeis dentro das normas de Direito Financeiro, obedecendo aos prazos estabelecidos por lei;
  • Assinar como contador, documentos de interesse do município;
  • Executar outras tarefas afins.
Estrutura

A Seção de Apoio, a ser ocupada por profissional formado em Contabilidade e inscrito no Conselho Regional de Contabilidade:

  1. Executar todos os trabalhos que envolvem a contabilidade municipal;
  2. Elaborar e executar o orçamento municipal;
  3. Assinar como contador, documentos de interesse do município;
  4. Executar outras tarefas afins.

A Seção de Apoio terá em sua estrutura a COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO que compete:

  1. Inventariar os bens patrimoniais móveis e imóveis da Administração, mantendo cadastro atualizado e controlando a sua movimentação;
  2. Supervisionar a conservação e manutenção dos bens móveis;
  3. Desempenhar outras atividades afins.
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As notícias e atividades recentes no 
Departamento de Contabilidade e Orçamento

Convite – Audiência Pública – 3º Quadrimestre de 2023

Convite para Audiência Pública que dará publicidade ao cumprimento das metas fiscais pelo Poder Executivo, bem como dará publicidade ao cumprimento dos limites constitucionais dos recursos aplicados na área da Saúde, referentes ao terceiro quadrimestre do ano de 2023, conforme determina o § 4º do Art. 9º, da Lei Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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