Gabinete do Prefeito

À Chefia de Gabinete compete:

  • Exercer a administração geral do Gabinete;
  • Receber e encaminhar os expedientes destinados ao Prefeito Municipal;
  • Coordenar as audiências internas e externas;
  • Coordenar a agenda de reuniões e compromissos do Prefeito Municipal;
  • Coordenar o cerimonial do Município;
  • Intermediar as relações com a Câmara Municipal;
  • Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Unidades Administrativas

Integra a estrutura da Chefia de Gabinete a Seção de Comunicação Social com a competência de:

  • Planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar e executar atividades na área de comunicação social, elaborar projeto básico das atividades publicitárias, assegurando a publicidade dos atos, conforme orientação do Prefeito;
  • Dar publicidade e acompanhar o Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores no desempenho de suas funções;
  • Elaborar informativos institucionais do Poder Executivo quando solicitado;
  • Produção de “releases” quando solicitados pelo Prefeito;
  • Organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem;
  • Solicitar, orientar e fiscalizar a realização de campanhas publicitárias produzidas e distribuídas aos veículos de comunicação;
  • A liquidação de todos os serviços prestados. (Redação dada pela Lei nº 1183/2011).


O cargo de Assessor de Comunicação Social deverá ser escolhido dentre profissional técnico ou com habilitação na área de Comunicação Social.

Integram ainda a área de competência da Diretoria de Administração os Conselhos Municipais.

À Assessoria de Gabinete compete:

  • Assessorar tecnicamente o Prefeito Municipal em Projetos e Programas a serem desenvolvidos pelo Município;
  • Assessorar o Prefeito Municipal em suas atividades de articulação político-administrativa;
  • Informar os munícipes sobre as atividades da Prefeitura Municipal;
  • Desenvolver as atividades de divulgação do Município;
  • Organizar o arquivo da publicação de matérias de interesse do Município;
  • Incrementar a organização comunitária no Município;
  • Desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

À Secretaria Executiva compete:

  • Elaborar correspondências;
  • Encaminhar projetos para o Poder Legislativo;
  • Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal;
  • Atuar junto aos órgãos do governo do Federal e Estadual em matérias de interesse do município.

À Procuradoria Geral compete:

  • Representar em juízo o Município, em quaisquer ações em que seja parte;
  • Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame;
  • Elaborar e emitir pareceres sobre todos os atos normativos do Poder Executivo, tais como, contratos, convênios, portarias, regulamentos, editais, etc,
  • Aprovar minutas de escrituras, bem como acompanhar a lavratura e o registro das mesmas;
  • Minutar projetos de lei e decretos, emitindo parecer, acompanhando sua tramitação e publicação;
  • Providenciar a legalização das doações feitas ou recebidas pelo Município;
  • Assessorar a administração municipal, quanto aos aspectos legais, nos assuntos pertinentes às áreas de atuação de cada unidade;
  • Supervisionar os procedimentos legais relativos às licitações;
  • Desempenhar outras atividades afins.


O cargo de Procurador Geral deverá ser preenchido por bacharel em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

À Controladoria Geral compete:

  • Orientar acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial com vista à regular a racional utilização dos bens públicos;
  • Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos, executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto às Diretorias de Administração e de Compras e Licitação;
  • Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de sua competência;
  • Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Prefeitura;
  • Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Prefeitura;
  • Criar, controlar e dar parecer nas leis orçamentárias;
  • Auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos pela Seção de Recursos Humanos;
  • Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.


O Controlador Geral deverá ser escolhido dentre profissionais técnicos ou de nível superior.