Decreto n°219 de 18 de Novembro de 2021

Autoriza contratação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para a função de Motorista conforme necessidade do Departamento Municipal de Saúde

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS
, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 66, inciso VI, e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica
Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV,
da Lei Complementar Federal nº173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de
novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,

CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de Saúde,
encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de
contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;

CONSIDERANDO que o referido cargo encontra-se vago devido a
remanejamento;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de
serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica, o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a
contratar, por tempo determinado, 01 (um) profissional que preencha os requisitos legais
para exercer as funções inerentes ao cargo de Motorista, para atender necessidade de
excepcional interesse público do Departamento Municipal de Saúde.

Art. 2º A contratação, a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram a contratação, devendo ser devidamente justificada.

Art. 3º As despesas decorrentes da contratação prevista neste Decreto
correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Departamento Municipal de
Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.