O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE
MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 66, inciso VI, e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica
Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV,
da Lei Complementar Federal nº173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de
novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,
CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de Saúde,
encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de
contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;
CONSIDERANDO que há vagas para o referido cargo devido à licença
sem remuneração
CONSIDERANDO que as contratações pretendidas visam à continuidade
de serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica, o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a
contratar, por tempo determinado, 02 (dois) profissionais que preencham os requisitos
legais para exercerem as funções inerentes ao cargo de Servente Sanitária, em atendimento
à necessidade de excepcional interesse público do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º As contratações, a que se refere o artigo anterior, serão pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram a contratação, devendo ser devidamente justificada.
Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas neste Decreto
ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento do Departamento Municipal de
Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.