O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado que o Município de Campo Florido/MG, encontra-se na faixa 2 (dois) de restrições com regramento de medida sanitárias em complemento do Programa Minas Consciente, conforme deliberado pelo Comitê Municipal e Enfrentamento ao Covid -19 na data de 18 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica alterado o anexo único do decreto nº 119 de 01 de julho de 2021, passando
a vigorar as disposições contidas no anexo único deste decreto.
Art.3º Fica mantida a decretação do Estado de Emergência, conforme decreto nº 02 de
17 de janeiro de 2022.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, complementando as
disposições previstas pelo Decreto Municipal nº 050 de 05 de julho de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido,
83º ano de Emancipação Política Administrativa; 27ª Gestão Municipal.
Aos 18 de janeiro de 2022.