O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece em seu art. 7º os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, e, em seu inciso IV dispõe “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 1.007, de 3 de janeiro de 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Florido, “vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 (um) salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XIII, do artigo 37, da Constituição Federal”;
CONSIDERANDO que, a Medida Provisória nº 1.091/2021, da Presidência da República, estabeleceu em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) o valor do Salário Mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO ainda, que o valor do novo salário mínimo é maior que aquele fixado na referência de alguns cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, havendo necessidade de alterar o valor da remuneração dos ocupantes dos cargos enquadrados na referência mencionada, para atingir o mínimo legal;
DECRETA:
Art. 1º Para atender ao disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República, a partir de 1° de janeiro fluente, fica o valor do salário mínimo, fixado em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), como menor vencimento a ser pago pelo Município de Campo Florido a seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2° Fica, o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a proceder aos ajustes necessários para atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º Os recursos para aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Campo Florido
83º Ano de Emancipação Político-Administrativa e 28ª Gestão
Aos 31 de Janeiro de 2022.