Decreto nº035 de 10 de Março de 2022

Autoriza contratação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para a função de Motorista, conforme necessidade da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos.

Autoriza contratação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para a função de
Motorista, conforme necessidade da Diretoria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e
Serviços Públicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO,ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,

CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura,
Transporte e Serviços Públicos encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos,
referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de demandas de
interesse público;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, pelo qual a
prestação de serviços públicos é indispensável ao bom andamento da sociedade já que sua
falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis;
CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de serviço público
essencial de responsabilidade desta Municipalidade;


DECRETA:

Art. 1º Fica, o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a contratar, por
tempo determinado, 01 (um) profissional que preencha os requisitos legais para exercer a
função inerente ao cargo de Motorista para suprir necessidade da Diretoria Municipal de
Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos.

Art. 2º A contratação, a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.

Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos motivos que
autorizaram a contratação, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As despesas decorrentes da contratação prevista neste Decreto correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento do Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura,
Transporte e Serviços Públicos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.