Decreto nº 038 de 16 de março de 2022

Determina o cancelamento de restos a pagar não processados referentes a Nota de Empenho nº 7560/2021 e contém outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o município foi contemplado com o repasse de recursos financeiros recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais (Acordo Judicial Vale) e que sua destinação será aplicada em obras de infraestrutura urbana;

Considerando que parte do valor recebido será destinado para pagamento de contrapartida referente ao Contrato 155/2021 firmado com a empresa W2 Engenharia Ltda, empenhada e inscrita em restos a pagar não processados do exercício de 2021, na fonte de recursos “1.00 – Recursos Ordinários” e que para o empenhamento na fonte de recursos correta se faz necessário o cancelamento dos referidos “restos a pagar” para empenhamento neste exercício de 2022;

Considerando que há necessidade de o executivo municipal demonstrar corretamente a real situação das finanças municipais:

DECRETA

Art. 1º – Para fins de acerto, da realidade do passivo financeiro do município, especificamente quanto a legalidade de inscrição em restos a pagar, ficam cancelados os restos a pagar da prefeitura referentes a Nota de Empenho nº 7560/2021, emitida para o fornecedor 5796 – W2 Engenharia Ltda, no valor de R$ 73.148,29 (setenta e três mil, cento e quarenta e oito Reais e vinte e nove centavos), não processados, do exercício de 2021.

Art. 2º – O empenhamento das despesas para acobertar o pagamento da contrapartida referente ao Contrato nº 155/2021, deverá ser empenhada neste exercício de 2022, na seguinte fonte de recursos:

2 – Recursos de Exercícios Anteriores.

68 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido
83º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão
Aos 16 de março de 2022.

assinado eletronicamente
RENATO SOARES DE FREITAS
Prefeito Municipal