Decreto nº064 de 29 de Abril de 2022

Dispõe sobre o prolongamento da Rua Jeronimo Fernandes da Silva, conforme especifica e dá outras providências.

Dispõe sobre o prolongamento da Rua Jeronimo Fernandes da Silva, conforme especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS
GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS,
no uso das atribuições que lhe é
prevista no art. 66, inciso VI e art. 6º, inciso XIV da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre
o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta os
artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.494 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre
os limites do perímetro urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, inciso II;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prolongada a Rua Jerônimo Fernandes da Silva, no bairro Comendador
Tércio Wanderley, paralela à BR 262 sentido Campo Florido/Rodovia BR 153, com início
no cruzamento desta com a Estrada Municipal (ponto 1) e final (ponto 3), conforme
descrição constante no art. 2º.
Art. 2º. O prolongamento da Rua Jerônimo Fernandes da Silva, paralela à BR 262 sentido
Campo Florido/Rodovia BR 153, dando início no ponto 1 que está situado no cruzamento
com a Estrada Municipal nas coordenadas: O 48° 35’ 4.66” e S 19° 45’ 53.31”, confrontando pelo lado esquerdo com a BR 262 e pelo lado direito a matricula 60.303 2° CRI de Uberaba; seguindo o traçado da BR 262 e mantendo 30 metros de distância do eixo central da citada BR 262, indo até o ponto 2 de coordenadas: O 48° 35’ 4.62” e S 19° 45’ 49.22”, que também segue as mesmas confrontações, sendo o lado esquerdo com a BR 262 e o direito com a matricula 60.303 2° CRI de Uberaba, dando continuidade até o ponto 3 de coordenadas: O 48° 35’ 15.59” e S 19° 45’ 47.27”, mantendo a confrontação pelo lado direito com a matricula 60.303 2° CRI de Uberaba e pelo lado esquerdo com a
BR 262, mantendo a via com 10 metros de largura e calçada lateral de 2.5 metros. O ponto
3 esta locado no fim do denominado prolongamento e futuramente interseccionando com
a rodovia MG 455 sentido Rio do Peixe/Uberlândia.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à abertura do prolongamento da
Rua Jerônimo Fernandes da Silva, com distância de 2.000 (dois mil) metros lineares.
Art. 3º. O Prolongamento de que trata este Decreto, tem por finalidade evitar a abertura
de acesso irregular junto a BR 262, bem como em caso de futuro loteamento no perímetro
urbano as vias deste se articular com as vias adjacentes oficiais existentes, harmonizado
com a topografia local, bem como atender o disposto no art. 7º e seus incisos da Lei
Federal nº 6.766/79.
Art. 4º. Para atender o prolongamento de que trata este Decreto, não faz necessário a
desapropriação de área por se tratar a mesma de domínio público, inapropriável e de
fruição geral da coletividade.
Art. 5º. As despesas de correntes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas
próprias orçamentárias.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.