O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 833.487,23 (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete Reais e vinte e três centavos), conforme publicação abaixo.