O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei 1.625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 570.867,92 (quinhentos e setenta mil, oitocentos e sessenta e sete Reais e noventa e dois centavos), conforme publicação abaixo.