DECRETO N°118 DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Reforça no município o estado de emergência zoossanitária declarado pelo Governo Federal, por 90 dias, e formaliza o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária em face da detecção da ocorrência do vírus H5N1 de alta patogenicidade em aves no país

Reforça no município o estado de emergência zoossanitária declarado pelo Governo Federal, por 90 dias, e formaliza o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária em face da detecção da ocorrência do vírus H5N1 de alta patogenicidade em aves no país

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SRº RENATO SOARES DE FREITAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, incisos VI, VII da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nº 572, de 29 de março de 2023, que estabelece em todo território nacional medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da IAAP em aves silvestres no Brasil;

CONSIDERANDO o Plano de Contingência para Emergências Zoossanitárias – versão 1.0 – Níveis tático e operacional do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) de Junho de 2023, que dispõe de parte específica sobre o Plano de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle, e disciplina o trânsito de aves e de resíduos da avicultura no país;

CONSIDERANDO a detecção da infecção pelo vírus IAAP em aves silvestres, em maio de 2023, e em aves de criação de subsistência (fundo de quintal), em 27 de junho de 2023, no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 1 SEAPA, SISEMA, SES, PMMG, e do Ofício IMA/CRURA nº 27/2023, de 21 de agosto de 2023, com Diretrizes para Prevenção da Disseminação de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em Minas Gerais

DECRETA :
Art. 1º Reforçar o estado de emergência zoossanitária em todo o território municipal,
por um prazo de 90 dias, em decorrência da presença da IAAP em aves silvestres e
de criação de subsistência (fundo de quintal) no país.

Parágrafo único. Poderá ser prorrogado o que trata no caput, em caso de edição da Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nº 587, de 22 de maio de 2023, seguindo o mesmo período da eventual edição sem causar prejuízo aos demais atos.

Art. 2º Todos os estabelecimentos avícolas deverão atender às normas de cadastro, registro, biosseguridade, certificação, monitoramento sanitário, aplicação de medidas higiênico-sanitárias, notificação de doenças aviárias e de qualquer tipo de informação prevista nas legislações do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA).

Art. 3º Fica suspensa, em todo território do município, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 4º Fica suspensa, em todo o território do município, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa Mapa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica, conforma a Portaria Mapa nº 572, de 29 de março de 2023.

Art. 5º A suspensão de que tratam os artigos 3º e 4º desta Portaria aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 6º A documentação obrigatória para o trânsito de esterco, de cama de aviário, de ovos incubados descartados, de resíduos da incubação, de animais mortos e de resíduos de abate provenientes dos abatedouros de aves seguirá o disposto nas legislações federais e estaduais.

Art. 7º Fica formalizado o Comitê Gestor de Enfrentamento à Influenza Aviária (CGIA) no Município de Campo Florido, composto por representantes Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (DMAPMA), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal de Minas Gerais (IMA-MG), do Departamento Municipal de Saúde (DMS), da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), da Superintendência Municipal de Agricultura e Pecuária (SMAP), da Chefia Municipal de Meio Ambiente (CMMA), da Chefia Municipal da Vigilância Sanitária (CMVS) e do Sindicato dos Produtores Rurais de Campo Florido (SPRCF).

§ 1º Competem ao Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (DMAPMA), os procedimentos para indicação dos membros e a coordenação do CGIA.

§ 2º O CGIA tem como objetivo principal o planejamento, a integração e o monitoramento de ações para o enfrentamento da influenza aviária no Município de Campo Florido.

§ 3º Os estabelecimentos e entidades de classe também terão participação no CGIA, quando demandados pela coordenação, para atuação em sua área de abrangência.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.