“Aprova adesão ao Circuito Regional de Turismo Rural e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são previstas no art. 66, inciso VI da Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1443 de 25 de julho de 2019, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do município de Campo Florido/MG e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que no inciso XI e XII, da Lei Municipal nº 1443 de 25 de julho de 2019, dispõe sobre implementar e acompanhar convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas e propor planos de financiamento e convênios com instituições financeiras públicas ou privadas, respectivamente;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.533, de 14 de abril de 2021,”cria a Política Municipal de Turismo de Campo Florido e dá outras providências”, tem por objetivo facilitar e promover o turismo local e regional, contribuindo para a geração de emprego e renda, articular, compatibilizar, apoiar e estabelecer parcerias com Órgãos e entidades sem fins lucrativos e iniciativa privada, que atuem no campo da cadeia produtiva do turismo, bem como com instituições promotoras ou financiadoras de programas de turismo, com objetivo de desenvolvimento regional, socioeconômico de forma sustentável, priorizar programas e projetos turísticos que contribuam para a geração de trabalho e renda, dentre outros;
CONSIDERANDO as deliberações da primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal do Turismo, ocorrida na data de onze de setembro de dois mil e vinte e três, em que foi aprovada a adesão da ata do Conselho Municipal de Turismo de Uberaba e autorização para o Prefeito Municipal a aderir a Sexta edição do Circuito de Turismo Rural, a se realizar no dia 01/10/2023 na Fazenda Aroeira, de propriedade do Sr. Sérgio Mergulhano, neste Município;
CONSIDERANDO que a iniciativa da Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação de Uberaba evidencia a importância da ação de fomentar o turismo, a geração de renda para a agricultura familiar e artesãos, além de estar, por ser um evento com cunho ambiental, em que a comunidade terá oportunidades do contato direto com a natureza, vindo de encontro aos ideias deste Município;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovada as deliberações da primeira reunião extraordinária do Conselho Municipal do Turismo, ocorrida na data de onze de setembro de dois mil e vinte e três, que segue em anexo neste decreto.
Art.2.º Fica delegado o Diretor de Esporte, Lazer e Turismo os poderes para representar o Município de Campo Florido/MG na formalização da parceira junto a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação da Prefeitura de Uberaba/MG, firmando a mesma, uma vez que o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR/CF é vinculado a esta diretoria conforme art.1º da Lei Municipal nº 1443 de 25 de julho de 2019.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Florido, 20 de setembro de 2023; 84º Ano de Emancipação e 28ª Gestão.
Renato Soares de Freitas