O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei 1.625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 151.906,17 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e seis Reais e dezessete centavos), conforme publicação abaixo.