O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei 1665,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais), conforme publicação abaixo.
O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei 1665,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 600.000,00 (seiscentos mil Reais), conforme publicação abaixo.
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
CEP 38130-000