O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1696,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 11.128,53 (onze mil, cento e vinte e oito Reais e cinquenta e três centavos), às dotações orçamentárias conforme publicação abaixo.