DECRETO Nº 173 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento Anual vigente – Lei Municipal 1.686/2023, C/C LC Estadual 171/2023 e LC Estadual 172/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.568 de 28 de dezembro de 2023 em seu Art. 6º, § 2º;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023, que “Dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 172, de 27/12/2023, que “Altera a Lei Complementar n° 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências”.

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto, na presente data, no Orçamento Anual vigente, Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 958.922,79 (novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e dois Reais e setenta e nove centavos), através de reprogramação dos saldos financeiros (transposição e transferências) autorizados pelas LC 171/2023 observado o disposto na LC 172/2023, para reforço às dotações orçamentárias conforme publicação abaixo.