DECRETO_N_168_DE_04_DE_NOVEMBRO_DE_2024_Informa_os_valores_a_serem_repassados_aos_enfermeiro_tecnico_de_enfermagem_auxiliar_de_enfermagem_e_da_Parteira_de_acordo_com_os_dados_informaBaixar
Informa os valores a serem repassados aos enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da Parteira, de acordo com os dados informados no investsus, referente à parcela do mês de outubro, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Municipalnº1662/2023