Prorroga o prazo de pagamento da taxa do poder de polícia para a emissão da licença para localização e funcionamento conforme previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº10,de 12 de janeiro de 2024.
DECRETO N.º 46 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Prorroga o prazo de pagamento da taxa do poder de polícia para a emissão da licença para localização e funcionamento conforme previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº10,de 12 de janeiro de 2024.