Decreto n°169 de 21 de Setembro de 2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR RENATO SOARES DE FREITAS, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VI, do artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 159, de 1º de setembro de 2021 e no item 15 do Edital
Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e,

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, do Departamento Municipal de Saúde, apresentado pela Comissão Organizadora,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 para contratação de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médico, para atuarem junto à Equipe de Saúde da Família (ESF) do Departamento Municipal de Saúde de Campo Florido, nos termos do Edital n° 001/2021, conforme relação anexa, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Os candidatos aprovados têm o direito subjetivo à nomeação, desde que aprovados
dentro do número de vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato
superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

Art. 3º O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da
publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração Pública.

Art. 4º O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os
documentos exigidos no edital, para efeito de posse no cargo.

Art. 5º A Diretoria de Recursos Humanos, observado o disposto no artigo anterior,
convocará os candidatos habilitados para a apresentação de documentação exigida e a
realização dos exames para admissão.

Parágrafo único. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos no Edital,
inclusive quanto à documentação e às condições de saúde para ingresso no serviço público,
será desclassificado, convocando-se o candidato imediatamente colocado na ordem de
classificação.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.