O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 892.193,22 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e noventa e três Reais e vinte e dois centavos), conforme publicação abaixo.