O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei Municipal nº 1.635,
DECRETA
Art. 1º – – Fica aberto o crédito Transferência na Administração (CF/88, Art. 167, VI) no valor de R$ 18.710,00 (dezoito mil, setecentos e dez Reais), conforme publicação abaixo.