O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1629,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 204.850,00 (duzentos e quatro mil e oitocentos e cinquenta Reais), conforme publicação abaixo:
O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1629,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 204.850,00 (duzentos e quatro mil e oitocentos e cinquenta Reais), conforme publicação abaixo:
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
CEP 38130-000