O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais), conforme publicação abaixo.
O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais), conforme publicação abaixo.
Pc. Eteocles Vilela Silva, 78 – Centro
CEP 38130-000