Decreto nº 113 de 28 de junho de 2021

Decreta luto oficial no Município de Campo Florido/MG em virtude do falecimento do senhor Otaliba Júnior de Melo, ex-prefeito deste Município

Decreta luto oficial no Município de Campo Florido/MG em virtude do falecimento do senhor Otaliba Júnior de Melo, ex-prefeito deste Município

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito deste Município, senhor Otaliba Júnior de Melo, ocorrido na data de 27 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que o homenageado de 2005 até 2007 exerceu o Poder Público como prefeito deste Município;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade campofloridense no decorrer de sua vida como cidadão e homem público, bem como o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:
Art. 1º – Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Campo Florido/MG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor Otaliba Júnior de Melo, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município, como cidadão e no exercício de suas funções.

Art. 2º – Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os Órgãos Públicos do Município.

Art3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação