Decreto nº 167 de 16 de Setembro de 2021

Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Campo Florido – MG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são previstas no artigo 66, VI da Lei Orgânica, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.529, de 26 de outubro de 2020, que convoca V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e determina o Tema Central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, sub tema: “Construindo um Brasil mais Inclusivo”;

CONSIDERANDO o art. 7º, inciso XXXI; art. 23, inciso II; art.24, inciso XIV; art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988 que menciona a pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites, instituído pelo Decreto 7.612/2011, cujos princípios e experiência exitosa subsidiam a ideia de transversalidade central das Conferências;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.511 de 08 de Outubro de 2020, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Criação do Conselho e Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no município de Campo Florido.”

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Campo Florido, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2021, das 8:00 as 12:00 horas, de

forma híbrido na quadra de Esportes da Escola Municipal Professor Gomes Horta, situada à Rua Ricardo Gomes Nogueira Ramos, 11 – Centro – Campo Florido/MG.

Art. 2º A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, sub tema: “Construindo um Brasil mais Inclusivo”. Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurada à participação das pessoas com deficiência; Eixo 2- Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas; Eixo 3- Financiamento das políticas públicas da pessoa com deficiência; Eixo 4 – Direito e acessibilidade; Eixo 5 – Desafios para comunicação universal.

Art. 3º O número de delegados escolhidos na Conferência Municipal para participar da V Conferência Estadual será de:

  • Delegados da sociedade civil: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes.
  • Delegados governamentais: 2 (dois) titulares e 2(dois) suplentes.

Art. 4º As Inscrições dos delegados para participarem da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser realizadas no período compreendido entre os dias 13/10/2021 até 22/10/2021, pelo Link: serdh.mg.gov.br/conferencia.

Art. 5º A substituição do delegado titular pelo suplente para participação na V Conferência Estadual deverá ser comunicada até dia 08/11/2021, mediante oficio endereçado à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio do e-mail: conferencia.conped@social.mg.gov.br.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Campo Florido

82º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28º Gestão Aos 16 de Setembro de 2021

RENATO SOARES DE FREITAS

Prefeito Municipal