O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei Municipal nº 1.662,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 59.612,61 (cinquenta e nove mil, seiscentos e doze Reais e sessenta e um centavos), conforme publicação abaixo.