Decreto nº 171, 23 de Setembro de 2021.

Autoriza a Contratação por tempo determinado de Médico ESF, em caráter excepcional, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, SR. RENATO SOARES

DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI e art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, que autoriza a contratação de pessoal no serviço público municipal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, as Leis Municipais nº 1.119, de 10 de dezembro de 2009, nº 1.134, de 13 de maio

de 2010, nº 1.171, de 26 de maio de 2011, nº 1.283, de 24 de novembro de 2014, nº 1.454,

de 12 de setembro de 2019 e nº 1.546, de 29 de junho de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 159, de 1º setembro de 2021;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado Emergencial, regido pelo Edital nº 0001/2021, visando à seleção de profissionais para atuarem junto à Equipe de Saúde da Família (ESF) teve a devida publicidade, convocando os interessados a se inscreverem;

CONSIDERANDO a declaração da Comissão constituída através do Decreto nº 159, de 1º de setembro de 2021, encaminhada via memorando 1.537/2021, informando que não houve candidatos inscritos para as vagas de Médico ESF e Auxiliar de Cirurgião Dentista;

CONSIDERANDO que o Resultado do Processo Seletivo n° 001/2021 do Departamento de Saúde, encaminhado pela Comissão Organizadora foi devidamente homologado por intermédio do Decreto Municipal nº 169, de 21 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a terceira equipe de ESF completa, evitando o descredenciamento do Município junto ao Programa Estratégia Saúde da Família, do Ministério da Saúde, e a consequente perda de recursos federais destinados a esse Programa;

CONSIDERANDO o cenário atípico decorrente da pandemia de Covid-19, onde todos os recursos destinados à Saúde são extremamente necessários;

CONSIDERANDO o requerimento do Diretor Municipal de Saúde contido no Memorando registrado na plataforma eletrônica, utilizada pelo Município, sob o nº 1402;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica, o Departamento de Recursos Humanos, autorizado a contratar, 01 (uma) pessoa para desempenhar a função de Médico ESF, para atuar junto à Estratégia Saúde da Família, atendidas as determinações da Diretoria Municipal de Saúde, nos moldes previstos no Edital nº 001/2021 e em conformidade à legislação pertinente,

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Departamento Municipal de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.