O gestor de CAMPO FLORIDO, usando das atribuições do seu cargo e de acordo com a Lei Municipal nº 1.635,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito Transferência na Administração (CF/88, Art. 167, VI) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), conforme publicação abaixo.