O prefeito municipal de Campo Florido, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no Art. 1º, § 1º, da lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que está registrado contabilmente na prefeitura municipal, resto a pagar não processado e processados dos exercícios de 2016 a 2019, cujo beneficiário nominado está inconsistente com impossibilidade de pagamento;
CONSIDERANDO que tal registro distorcido está dando conotação indevida no saldo a pagar da dívida flutuante do município, com reflexo negativo na liquidez;
CONSIDERANDO que há necessidade do Poder Executivo do município demonstrar corretamente a real situação das finanças municipais;
DECRETA
Art. 1º – Para fins de acerto, da realidade do passivo financeiro do município, especificamente quanto a legalidade de inscrição em resto a pagar, conforme disposto no art. 42 da lei complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, fica cancelado resto a pagar da prefeitura, não processado e processados de acordo com ANEXO I constante neste decreto.
Art. 2º – O detalhamento por beneficiário dos restos a pagar ora cancelados, estão descriminados no ANEXO I (publicação no link abaixo).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido
84º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão
Aos 28 de dezembro de 2023.
RENATO SOARES DE FREITAS
Prefeito Municipal