Decreto nº 186 de 4 de Outubro de 2021

Autoriza contratações, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para as funções de Cuidador de Crianças, Inspetor de Alunos e Servente Escolar, conforme necessidade da Diretoria Municipal de Educação e Cultura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS

GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,

CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de Educação e Cultura encaminhado à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de demandas de interesse público;

CONSIDERANDO que os referidos cargos encontram-se vagos, tendo em vista a crescente demanda no retorno das creches e escolas municipais

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos, pelo qual a prestação de serviços públicos é indispensável ao bom andamento da sociedade já que sua falta pode ocasionar sérios prejuízos, até mesmo irreversíveis;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a contratar, em caráter temporário, profissionais nas quantidades e funções abaixo discriminadas, para suprirem necessidades da Diretoria Municipal de Educação e Cultura.

QuantidadeFunção
02Cuidador de Crianças
01Inspetor de Alunos
01Servente Escolar

Art. 2º Os contratos autorizados no art. 1º terão a duração até o encerramento do ano letivo de 2021 ou das atividades da creche no corrente ano, conforme o caso.

Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas neste Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.