Decreto nº 199 de 27 de outubro de 2021

Determina o cancelamento de restos a pagar do exercício de 2019, não processados, Nota de Empenho nº 8890/2019, e contém outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que estão registrados contabilmente na prefeitura municipal, restos a pagar não processados do exercício de 2019, no valor de R$ 17.069,75 (dezessete mil, sessenta e nove Reais e setenta e cinco centavos), Nota de Empenho nº 8890/2019, emitida para pagamento de contrapartida do Contrato de Repasse nº 843553/2017, firmado com o Ministério da Cidadania, em favor da empresa MZ Construção e Administração de Obras Ltda, com Fonte de Recursos 1.00 – Recursos Ordinários, contratada objetivando a reforma do Campo de Futebol no Município de Campo Florido (MG);

Considerando que a concedente autorizou, no exercício de 2020, que o valor de R$ 16.569,75 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e nove Reais e setenta e cinco centavos) a título de contrapartida possa ser pago com recursos do Convênio, Fonte de Recursos 1.24 – Outras Transferências de Convênios; e

Considerando que há necessidade de reemitir nova Nota de Empenho na Fonte de Recursos autorizada:

DECRETA

Art. 1º – Para fins de acerto da realidade do passivo financeiro do município, especificamente quanto a legalidade de inscrição em restos a pagar, ficam cancelados os restos a pagar da prefeitura, não processados, do exercício de 2019, Nota de Empenho nº 8890/2019, no valor de R$ 17.069,75 (dezessete mil, sessenta e nove Reais e setenta e cinco centavos), emitida em favor da empresa MZ Construção e Administração de Obras Ltda, CNPJ nº 32.021.223/0001-21.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
82º Ano de Emancipação Política Administrativa e 28ª Gestão
Aos 27 de outubro de 2021.

assinado eletronicamente
RENATO SOARES DE FREITAS
Prefeito Municipal