O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, no uso das atribuições
previstas pelo art. 66, inciso VI e art. 94, inciso I, alínea “b”, ambos
da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de Disciplinar os procedimentos para o controle de
frotas de veículos e nos equipamentos pesados da Prefeitura Municipal de Campo
Florido/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimento e o uso, guarda,
conservação, manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município de Campo
Florido/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle interno, no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios técnicos a serem
observados na deflagração dos procedimentos de controles administrativos no âmbito da
Prefeitura Municipal de Campo Florido/MG;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa da Diretoria de Obras, Infraestrutura,
Transporte e Serviços Públicos – DOITSP nº 001/2021, versão 01, que
“dispõe sobre os procedimentos para a realização do Controle de Frotas de veículos e nos equipamentos
pesados, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Florido”, conforme anexo
abaixo, de responsabilidade do Departamento Municipal de Obras, Infraestrutura,
Transportes e Serviços Públicos.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.