O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DEMINAS GERAIS, SR. RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, e o art. 81, inciso IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fulcro no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, no art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, na Lei Municipal nº 1.037, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Lei nº 1.046, de 1º de fevereiro de 2008, e,
CONSIDERANDO requerimento do Departamento Municipal de
Agricultura, Pecuária, Urbanismo e Meio Ambiente encaminhado à Diretoria Municipal de
Recursos Humanos, referente à necessidade de contratação de pessoal para atendimento de
demandas de interesse público;
CONSIDERANDO que a contratação pretendida visa à continuidade de
serviço público essencial de responsabilidade desta Municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica, o Departamento Municipal de Recursos Humanos, autorizado a
contratar, em caráter temporário, 1 (um) profissional que preencha os requisitos legais,
para desempenhar a função de Agente Administrativo I, para suprir necessidade de
excepcional interesse público do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária,
Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo 180
(cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. Eventual prorrogação dependerá da continuidade dos
motivos que autorizaram a contratação, devendo ser devidamente justificada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de
dotação consignada no orçamento do Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária,
Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.