O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, SR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 11.788/08 e na Lei Municipal nº
1.110/2009 e,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de vagas de estágio para
capacitação de estudantes na vida profissional, visando o desenvolvimento econômico
e social do Município de Campo Florido-MG;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da impessoalidade, que rege
toda a atividade da Administração Pública, conforme art. 37, caput, da Constituição
Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2021, de Credenciamento
de Estudantes para Formação de Cadastro Reserva para Estágio Remunerado;
CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Administração do
Município encaminhada à Diretoria Municipal de Recursos Humanos, relativa à
necessidade de estagiário para atendimento de demandas de interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de 01 (um) estagiário classificado no
Processo de Credenciamento de estudantes para formação de cadastro reserva, no Poder
Executivo de Campo Florido, regido pelo Edital nº 001/2021 e conduzido pela Comissão
Organizadora instituída pela Portaria nº 042A, de 22 de abril de 2021.
Art. 2º A contratação ora autorizada objetiva atender as necessidades do Departamento Municipal de Administração e deverá respeitar aos ditames da Lei Geral de Estágios – Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal nº 1.110, de 25 de junho de 2009, bem como às demais disposições do ordenamento jurídico
brasileiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.