DECRETO Nº 51 DE 28 DE MARÇO DE 2024

Informa os valores a serem repassados aos enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da Parteira, de acordo com os dados informados no investsus, referente à parcela do mês de março, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Municipal nº 1662/2023

Informa os valores a serem repassados aos
enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e da Parteira, de acordo com os dados
informados no investsus, referente à parcela do mês
de março, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei
Municipal nº 1662/2023.