O gestor de CAMPO FLORIDO usando das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei n°1625,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito SUPLEMENTARES de R$ 1.690.121,45 (um milhão, seiscentos e noventa mil, cento e vinte e um Reais e quarenta e cinco centavos), conforme publicação abaixo.