Dispõe sobre o fim da adesão do Município ao Plano Minas Consciente tendo em vista a revogação do mesmo pela deliberação 204 de 10 de março de2022 do Comitê Extraordinário COVID-19 e sobre a revogação de dispositivos legais que especifica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FLORIDO, ESTADO DE MINAS GERAIS, SENHOR RENATO SOARES DE FREITAS, no uso das atribuições previstas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a deliberação de 39 de 29 de abril de 2020 do Comitê Extraordinário COVID-19, que em seu art. 1º aprovou o Plano Minas Consciente, que tinha a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas no território do Estado.
CONSIDERANDO que a deliberação 204 de 10 de março de 2022 do Comitê Extraordinário COVID-19 revogou todas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos
CONSIDERANDO que a deliberação de 39 de 29 de abril de 2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 foi uma das deliberações revogadas pela deliberação 204 de 10 de março de 2022 do Comitê Extraordinário COVID-19, conforme XXVII desta;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 050 de 05 de julho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Campo Florido/MG ao Plano Minas Consciente e dá outras providências com a publicação da deliberação 204 de 10 de março de 2022 do Comitê Extraordinário COVID-19 perdeu sua eficácia;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 100 de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a complementação das medidas do Plano Minas Consciente no âmbito do Município de Campo Florido/MG e dá outras providências” também veio a perder sua eficácia diante da publicação da deliberação 204 de 10 de março de 2022 do Comitê Extraordinário COVID-19 perdeu sua eficácia;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação normativa dos atos frente a deliberação 204 de 10 de março de 2022 do Comitê Extraordinário COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 050, de 05 de julho de 2020, tendo em vista a revogação da Deliberação 39 , de 29 de abril de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19, pela Deliberação 204, de 10 de março de 2022, do Comitê Extraordinário COVID-19, bem como fica revogado o Decreto Municipal nº 100, de 11 de junho de 2021, uma vez ser este complementação das disposições previstas no Decreto Municipal nº 050, de 05 de julho de 2020, sem prejuízo dos efeitos produzidos.
Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições constantes dos decretos abaixo, sem prejuízo dos seus efeitos.
I – Decreto Municipal nº 021 de 17 de março de 2020;
II – Decreto Municipal nº 022 de 20 de março de 2020;
III – Decreto Municipal nº 023 de 23 de março de 2020 ;
IV – Decreto Municipal nº 035 de 27 de abril de 2020;
V – Decreto Municipal nº 040 de 05 de maio de 2020;
VI – Decreto Municipal nº 041 de 05 de maio de 2020;
VII – Decreto Municipal nº 042 de 05 de maio de 2020;
VIII – Decreto Municipal nº 058 de 17 de julho de 2020;
IX – Decreto Municipal nº 038 de 11 de março de 2021;
X – Decreto Municipal nº 102 de 15 de junho de 2021;
XI – Decreto Municipal nº 116 de 29 de junho de 2021;
XII – Decreto Municipal nº 117 de 29 de julho de 2021;
XIII – Decreto Municipal nº 119 de 01 de julho de 2021;
XIV – Decreto Municipal nº 130 de 14 de julho de 2021;
XV – Decreto Municipal nº 002 de 17 de janeiro de 2022;
XVI – Decreto Municipal nº 007 de 18 de janeiro de 2022;
XVII – Decreto Municipal nº 023 de 16 de fevereiro de 2022;
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Campo Florido,
83º ano de Emancipação Política Administrativa; 28ª Gestão Municipal.
16 de março de 2022.